TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 2ª RELATORIA Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
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1. Processo nº: 12624/2019
2. Classe/Assunto:
6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - JANEIRO A AGOSTO DE 2019.3. Responsável(eis): CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 74985442372 JOSE SANTOS DA CONCEICAO - CPF: 77086600172 MARIA NUBIA COELHO DA COSTA SILVA - CPF: 94721548168 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO 6. Distribuição: 2ª RELATORIA
7. DESPACHO Nº 585/2020-RELT2
7.1. Trata-se de análise da juntada intempestiva de justificativas e documentos relativos aos apontamentos constantes do Despacho n° 32/2020, conforme Expediente n° 5921/2020 (evento 19).
7.2. Remetidos os autos ao Corpo Especial de Auditores - COREA, face à missão fiscal da ordem jurídica constituída através do artigo n° 371 do Regimento Interno e inciso II do artigo 143 da Lei Orgânica deste Tribunal, o membro do COREA, através do Despacho n° 1545/2020, solicita o retorno dos autos à Diretoria de Controle Externo para que seja colhido novo Parecer do setor técnico, assim como o Ministério Público de Contas - MPC, através do Despacho n° 64/2020.
7.3. Destarte, peço vênia para divergir da manifestação exarada pelo Ilustre representante do MPC e do Auditor do Corpo Especial, porquanto à luz do parágrafo único do artigo 219 do Regimento Interno, a reinstrução do processo ficará a cargo do Relator, que poderá, se assim entender, determinar/ou não o reexame da matéria.
7.4. Assim sendo, face à razoável duração do processo – artigo 5º, LXXVIII, CR c/c Art. 4º do CPC, efetividade processual, isonomia, e, inobstante isso, não descurando do direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório, já que esta Relatoria apreciará as razões de defesa, bem como os documentos juntados pela parte, é que a medida a ser tomada nesse momento é o retorno do feito para nova oitiva do membro Corpo Especial de Auditores, ato contínuo ao Ministério Público de Contas para manifestação, se assim entender pertinente.
7.5. Após, volva-se concluso.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 18/08/2020 às 12:19:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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